06 June 2017

STF decide que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS

Entenda como tal decisão propicia à sua empresa a recuperação de créditos!

by Cesar Piantavigna

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu nesta quarta-feira (15/03/2017), no julgamento do RE 574.706, que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), uma vez que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, sendo integralmente repassado aos estados ou ao Distrito Federal.

A decisão referenciada encontra-se passível de modulação de seus efeitos, em virtude do impacto financeiro que a decisão possa gerar aos cofres públicos, sendo possível (e provável) que o Supremo decida que apenas as demandas já ajuizadas perante o Poder Judiciário serão beneficiadas com a possibilidade de recuperação dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Além disso, outro ponto merece atenção: a decisão mencionada certamente afetará outros tributos incidentes sobre a base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, devendo-se atentar o contribuinte, desde já, em como agir para recuperar créditos.